

Esquilo Vermelho Sítio de Cabeção



Esquilo Vermelho Sítio de Cabeção
Associação dos Amigos da Natureza de Cabeção
Ambiente/Património/Desporto/Aventura/Lazer
Estatutos da AANC
Esta é a primeira alteração aos estatutos que fundaram a Associação dos Amigos da Natureza de Cabeção em 29 de junho de 1987.
Os atuais estatutos registados no Cartório Notarial de Mora em 03 Janeiro de 2025, visam modernizar e adaptar a AANC às necessidades atuais.
Artigo 1.º
Denominação, sede e duração
-
A associação, sem fins lucrativos, adota a denominação Associação dos Amigos da Natureza de Cabeção, e tem sede na Escola Primária nº. 2, rua da Escola, 7490-071 Cabeção, freguesia de Cabeção, concelho de Mora, e constitui-se por tempo indeterminado.
-
A associação tem o número de pessoa coletiva 502 583 312 e o número de identificação na segurança social 200 180 140 11.
Artigo 2.º
Fim
A associação tem como fins:
-
Defender o Ambiente, o Património Natural e Cultural, conservar a Natureza e promover a qualidade de vida através do desporto em contacto com a Natureza.
-
Promover e desenvolver a Cultura, o Desporto e o Lazer entre os seus associados e a população em geral.
-
Promover o empreendimento de atividades de interesse local e nacional em estreita colaboração com a autarquia local ou outras entidades competentes.
-
Artigo 3.º
Receitas
Constituem receitas da associação, designadamente:
-
A joia inicial paga pelos sócios, fixada pela Assembleia Geral;
-
O produto das quotizações fixadas pela Assembleia Geral;
-
Os rendimentos dos bens próprios da associação e as receitas das atividades sociais, incluindo a venda de bens de consumo a associados e de merchandising promocional;
-
As liberalidades aceites pela associação;
-
Os subsídios que lhe sejam atribuídos.
Artigo 4.º
Órgãos
-
São órgãos da associação a Assembleia Geral, a Direção e o Conselho Fiscal.
-
O mandato dos titulares dos órgãos sociais é de 4 anos.
Artigo 5.º
Assembleia Geral
-
A Assembleia Geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos.
-
A competência da Assembleia Geral e a forma do seu funcionamento são os estabelecidos no Código Civil, designadamente no artigo 170º, e nos artigos 172º a 179º.
-
A mesa da Assembleia Geral é composta por três associados, um presidente, um vice-presidente e um secretário, competindo-lhes dirigir os trabalhos da Assembleia e lavrar as atas.
Artigo 6.º
Direção
-
A Direção, eleita em Assembleia Geral, é composta por 5 associados, um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um vogal.
-
À Direção compete a gerência social, administrativa e financeira da associação, e representar a associação em juízo e fora dele.
-
A forma do seu funcionamento é a estabelecida no artigo 171º do Código Civil.
-
A associação obriga-se com a intervenção de dois membros, o presidente e o tesoureiro.
Artigo 7.º
Conselho Fiscal
-
O Conselho Fiscal, eleito em Assembleia Geral é composto por três associados, um presidente, um secretário e um relator.
-
Ao Conselho Fiscal compete fiscalizar os atos administrativos e financeiros da Direção, fiscalizar as suas contas e relatórios, e dar parecer sobre os atos que impliquem aumento das despesas ou diminuição das receitas.
-
A forma do seu funcionamento é a estabelecida no artigo 171º do Código Civil.
Artigo 8.º
Sócios
-
Poderão ser admitidos como sócios da associação todos os indivíduos maiores de 12 anos de idade, independentemente da sua residência, nacionalidade ou sexo.
-
Existem três categorias de sócios: Fundadores, Honorários e Ordinários.
-
São Sócios Fundadores os sócios que estiveram presentes na primeira reunião da associação, identificados pelo nome e assinatura na respetiva ata fundadora.
-
São Sócios Honorários as pessoas a que a AANC atribua essa qualidade com carácter vitalício, em função da atividade desenvolvida em prol da defesa do Ambiente, do Património Natural e Cultural, bem como da conservação e estudo da Natureza.
-
São Sócios Ordinários todos os restantes associados.
Artigo 9.º
Direitos e deveres dos sócios
-
São direitos dos sócios:
-
Eleger e ser eleito para os órgãos da AANC nos termos do artigo quarto ao sétimo;
-
Apresentar à Assembleia Geral as propostas que julgarem adequadas no âmbito dos objetivos da AANC e tomar parte ativa nos seus trabalhos;
-
Beneficiar de serviços prestados pela AANC e ser informado das atividades desenvolvidas pela mesma;
-
Recorrer aos órgãos associativos para solicitar informações ou esclarecimentos sobre o funcionamento e atividades da AANC;
-
Recorrer para a Assembleia Geral de qualquer decisão de outro órgão associativo, quando esta contrarie os presentes Estatutos, o Regulamento Interno, ou os objetivos da associação.
-
-
São deveres dos sócios:
-
Cumprir e fazer cumprir o consignado nos presentes Estatutos, bem como no Regulamento Interno e nas deliberações da Assembleia Geral;
-
Desempenhar com lealdade e dedicação os cargos associativos para os quais forem eleitos;
-
Respeitar os órgãos associativos e com eles colaborar;
-
Comparecer às Assembleias Gerais;
-
Pagar uma quota, de tipologia, montante e periodicidade definida pela Direção e aprovada em Assembleia Geral.
-
Artigo 10.º
Estatuto de sócio ordinário ativo ou não ativo
-
Os sócios ordinários são considerados ativos e na posse de todos os seus direitos enquanto mantiverem o pagamento regular das quotas fixadas pela associação e aprovadas em Assembleia Geral.
-
A alteração do estatuto para sócio ordinário não ativo por falta de pagamento de quotas é da competência da Direção e implica a suspensão dos direitos referidos no artigo nono.
-
A expulsão de sócios é da competência da Assembleia Geral e verificar-se-á após processo disciplinar devidamente instruído.
Artigo 11.º
Regulamento Interno
Os casos omissos nos presentes Estatutos serão regidos pelo Regulamento Interno, cuja aprovação e alteração são da competência da Assembleia Geral.
Artigo 12.º
Extinção e destino dos bens
Extinta a associação, o destino dos bens que integrarem o património social que não estejam afetados a fim determinado e que não lhe tenham sido doados ou deixados com algum encargo, será objeto de deliberação dos associados.







APOIOS

Mora é uma vila portuguesa, no Distrito de Évora, região Alentejo e sub-região do Alentejo Central

Produtos · Automatismos · Cadeiras / Sofás · Cabeceiras · Carros · Cortinados · Estores · Paredes · Restauro · Toldos Morada: SITIO DAS QUATRO ESTRADAS, 8100-321, S. SEBASTIÃO LOULE, FARO Telefone 289 391 767

A Sociedade Portuguesa para o Estudo das Aves é uma organização não-governamental de ambiente sem fins lucrativos que promove o estudo e a conservação das aves e dos seus habitats em Portugal.

Mora é uma vila portuguesa, no Distrito de Évora, região Alentejo e sub-região do Alentejo Central

Cabeção é uma freguesia portuguesa do concelho de Mora, na região do Alentejo, com 47,44 km² de área e 1 073 habitantes (2011) Telefone Junta Freguesia de Cabeção: 266 447 180


Instituto Português do Desporto e Juventude

Cabeção é uma freguesia portuguesa do concelho de Mora, na região do Alentejo, com 47,44 km² de área e 1 073 habitantes (2011) Telefone Junta Freguesia de Cabeção: 266 447 180