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​Estatutos da AANC



Esta é a primeira alteração aos estatutos que fundaram a Associação dos Amigos da Natureza de Cabeção em 29 de  junho de 1987.

Os atuais estatutos  registados no Cartório Notarial de Mora em 03 Janeiro de 2025,  visam modernizar e adaptar a AANC às necessidades atuais. 

 

Artigo 1.º

Denominação, sede e duração

  1. A associação, sem fins lucrativos, adota a denominação Associação dos Amigos da Natureza de Cabeção, e tem sede na Escola Primária nº. 2, rua da Escola, 7490-071 Cabeção, freguesia de Cabeção, concelho de Mora, e constitui-se por tempo indeterminado.

  2. A associação tem o número de pessoa coletiva 502 583 312 e o número de identificação na segurança social 200 180 140 11.

 

Artigo 2.º

Fim

A associação tem como fins:

  1. Defender o Ambiente, o Património Natural e Cultural, conservar a Natureza e promover a qualidade de vida através do desporto em contacto com a Natureza. 

  2. Promover e desenvolver a Cultura, o Desporto e o Lazer entre os seus associados e a população em geral.

  3. Promover o empreendimento de atividades de interesse local e nacional em estreita colaboração com a autarquia local ou outras entidades competentes.

 

Artigo 3.º

Receitas

Constituem receitas da associação, designadamente:

  1. A joia inicial paga pelos sócios, fixada pela Assembleia Geral;

  2. O produto das quotizações fixadas pela Assembleia Geral;

  3. Os rendimentos dos bens próprios da associação e as receitas das atividades sociais, incluindo a venda de bens de consumo a associados e de merchandising promocional;

  4. As liberalidades aceites pela associação;

  5. Os subsídios que lhe sejam atribuídos.

 

Artigo 4.º

Órgãos

  1. São órgãos da associação a Assembleia Geral, a Direção e o Conselho Fiscal.

  2. O mandato dos titulares dos órgãos sociais é de 4 anos.

 

Artigo 5.º

Assembleia Geral

  1. A Assembleia Geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos.

  2. A competência da Assembleia Geral e a forma do seu funcionamento são os estabelecidos no Código Civil, designadamente no artigo 170º, e nos artigos 172º a 179º.

  3. A mesa da Assembleia Geral é composta por três associados, um presidente, um vice-presidente e um secretário, competindo-lhes dirigir os trabalhos da Assembleia e lavrar as atas.

 

 

Artigo 6.º

Direção

  1. A Direção, eleita em Assembleia Geral, é composta por 5 associados, um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um vogal.

  2. À Direção compete a gerência social, administrativa e financeira da associação, e representar a associação em juízo e fora dele.

  3. A forma do seu funcionamento é a estabelecida no artigo 171º do Código Civil.

  4. A associação obriga-se com a intervenção de dois membros, o presidente e o tesoureiro.

 

Artigo 7.º

Conselho Fiscal

  1. O Conselho Fiscal, eleito em Assembleia Geral é composto por três associados, um presidente, um secretário e um relator.

  2. Ao Conselho Fiscal compete fiscalizar os atos administrativos e financeiros da Direção, fiscalizar as suas contas e relatórios, e dar parecer sobre os atos que impliquem aumento das despesas ou diminuição das receitas.

  3. A forma do seu funcionamento é a estabelecida no artigo 171º do Código Civil.

 

Artigo 8.º

Sócios

  1. Poderão ser admitidos como sócios da associação todos os indivíduos maiores de 12 anos de idade, independentemente da sua residência, nacionalidade ou sexo.

  2. Existem três categorias de sócios: Fundadores, Honorários e Ordinários.

  3. São Sócios Fundadores os sócios que estiveram presentes na primeira reunião da associação, identificados pelo nome e assinatura na respetiva ata fundadora.

  4. São Sócios Honorários as pessoas a que a AANC atribua essa qualidade com carácter vitalício, em função da atividade desenvolvida em prol da defesa do Ambiente, do Património Natural e Cultural, bem como da conservação e estudo da Natureza.

  5. São Sócios Ordinários todos os restantes associados.

 

Artigo 9.º

Direitos e deveres dos sócios

  1. São direitos dos sócios:

    1. Eleger e ser eleito para os órgãos da AANC nos termos do artigo quarto ao sétimo;

    2. Apresentar à Assembleia Geral as propostas que julgarem adequadas no âmbito dos objetivos da AANC e tomar parte ativa nos seus trabalhos;

    3. Beneficiar de serviços prestados pela AANC e ser informado das atividades desenvolvidas pela mesma;

    4. Recorrer aos órgãos associativos para solicitar informações ou esclarecimentos sobre o funcionamento e atividades da AANC;

    5. Recorrer para a Assembleia Geral de qualquer decisão de outro órgão associativo, quando esta contrarie os presentes Estatutos, o Regulamento Interno, ou os objetivos da associação.

  2. São deveres dos sócios:

    1. Cumprir e fazer cumprir o consignado nos presentes Estatutos, bem como no Regulamento Interno e nas deliberações da Assembleia Geral;

    2. Desempenhar com lealdade e dedicação os cargos associativos para os quais forem eleitos;

    3. Respeitar os órgãos associativos e com eles colaborar;

    4. Comparecer às Assembleias Gerais;

    5. Pagar uma quota, de tipologia, montante e periodicidade definida pela Direção e aprovada em Assembleia Geral.

 

Artigo 10.º

Estatuto de sócio ordinário ativo ou não ativo

  1. Os sócios ordinários são considerados ativos e na posse de todos os seus direitos enquanto mantiverem o pagamento regular das quotas fixadas pela associação e aprovadas em Assembleia Geral.

  2. A alteração do estatuto para sócio ordinário não ativo por falta de pagamento de quotas é da competência da Direção e implica a suspensão dos direitos referidos no artigo nono.

  3. A expulsão de sócios é da competência da Assembleia Geral e verificar-se-á após processo disciplinar devidamente instruído.

 

Artigo 11.º

Regulamento Interno

Os casos omissos nos presentes Estatutos serão regidos pelo Regulamento Interno, cuja aprovação e alteração são da competência da Assembleia Geral.

 

Artigo 12.º

Extinção e destino dos bens

Extinta a associação, o destino dos bens que integrarem o património social que não estejam afetados a fim determinado e que não lhe tenham sido doados ou deixados com algum encargo, será objeto de deliberação dos associados.

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